Sobre a Pró-lar
A fundação Pró Lar de Jacareí foi criada com em 1980 através da Lei Municipal nº 1.965/1980 com o objetivo de propiciar à população de baixa renda o acesso à moradia popular e demais programas ofertados.
 
Existe uma lista de cadastro de pessoas que pleiteiam unidade habitacional, porem a mesma não é ranqueada por ordem numérica ou cronológica, esta ordenação será estabelecida, de acordo com as leis que regem, no momento da assinatura dos específicos convênios dos programas habitacionais. Sendo assim não existe uma única regra de ranqueamento dos munícipes.
 
 
Regularização Fundiária
A existência do bairro ou o núcleo deverá ser anterior a 22 de dezembro de 2016.
- O bairro ou o núcleo deverá ser classificado na modalidade de Reurb-S
- Os riscos e problemas ambientais correlatos ao núcleo são possíveis de serem sanados.
 

Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes. A Fundação Pró-Lar é responsável pela Regularização Fundiária de Interesse Social, Reurb-S. 
A Lei Federal de Regularização Fundiária n°13.465/2017 classifica a regularização fundiária nacional em duas modalidades: Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). Para ser classificado na modalidade de Reurb-S a maioria dos moradores deverão ser caracterizados como de baixa renda. Na Reurb-S os beneficiários serão isentos de todos os custos e emolumentos referentes ao processo.
 
Trata-se da regularização fundiária que não se enquadra como social e nesta modalidade os interessados arcam com as custas de todo o projeto.
 
Não. A regularização Fundiária destina-se a somente regularizar o lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura.
 
Os interessados deverão procurar a Fundação Pró-Lar e solicitar a regularização do núcleo ou bairro, no qual seu lote pertença, para dar início ao processo de Regularização Fundiária.
 

1° etapa- Manifestação dos interessados -> demanda espontânea ou provocada;

2° etapa- Definição da modalidade -> Reurb-S ou Reurb-E;

3° etapa- Realização do levantamento planialtimétrico cadastral (LEPAC);

4° etapa- Congelamento, selagem, realização do cadastro social e notificação dos confrontantes;

5° etapa- Busca das pendências judiciais e resolução de eventuais conflitos;

6° etapa- Busca documental, formação das pastas individuais e elaboração do projeto de regularização;

7° etapa- Elaboração da listagem dos ocupantes e emissão da CRF;

8° etapa- Levar à registro no cartório;

9° etapa- Entrega dos títulos ao ocupantes.

 

A partir do momento que uma área é congelada nenhuma nova construção, demolição ou reforma será permitida. Também é proibida a venda, a troca ou divisão dos lotes, pois, são com base nas informações coletadas nas etapas anteriores que o processo de regularização é elaborado.
 
Quando a área ocupada foi originada por invasão de área pública ou a modalidade for classificada como Reurb-S somente um lote poderá ser regularizado pela Fundação Pró-Lar. Para que isso ocorra o beneficiário não poderá ter sido contemplado em qualquer programa habitacional e nem possuir em seu nome outro imóvel dentro do território nacional. No caso de Reurb-S em área particular, a Fundação Pró-Lar poderá registrar apenas uma propriedade, mas aquele que possuir mais imóveis neste núcleo, deverá fazer o registro diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
 
- Os benefícios do lote regularizados são vários como:

- Garantia de permanecer no imóvel, afastando de vez o fantasma da remoção;

- Satisfação de possuir um endereço oficial;

- Segurança de poder investir nas melhorias do próprio imóvel;

- Valorização do imóvel na hora de vender ou dar como garantia de um empréstimo bancário;

- Possibilidade de cobrar dos entes públicos as melhorias do bairro. Entre tantas outras.

 

Programa Reforma Legal
Não, apenas pequenas intervenções que não alterem estruturalmente o imóvel, mas que tenham o objetivo de sanar problemas de habitabilidade, salubridade , acessibilidade e segurança.
 
Não, pois não contempla edificações, apenas reformas.
 
O valor limite é de 20 (vinte) salários mínimos.

Dirigir-se à Fundação Pró-Lar para fazer a solicitação preenchendo o requerimento. Depois será feito agendamento com a equipe social para fazer o cadastro e verificar o atendimento aos critérios do Programa.
 
 
Planta Popular
Os serviços oferecidos são:

               I - projeto arquitetônico de construção, ampliação, reforma ou regularização da construção;

               II - projeto de sistema de fossa séptica;

               III - projeto de desdobro em área urbana;

               IV - anteprojetos complementares na área estrutural, hidrossanitário e elétrico;

               V - memorial descritivo de materiais contendo as especificações do projeto arquitetônico. 

 

Não. O serviço é gratuito.
 
Atendendo os critérios estabelecidos, o munícipe pode se inscrever na Fundação Pró-Lar.
 
Minha Casa Minha Vida
O cadastro habitacional não é a garantia de acesso à moradia e sim uma forma que o município possui para estimar qual o déficit habitacional no município. Sendo que durante este período foram beneficiadas um total de 1.248 famílias. Famílias estas que atendiam os seguintes critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal: 

- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal

- Renda mensal bruta familiar de até R$ 1.600,00

- Não ter sido beneficiado por outro Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

 

Para ser contemplado nos programas da Pró-Lar, a pessoa não pode possuir imóveis em seu nome, isso impossibilitaria a mesma de ser contemplada com uma unidade habitacional. Diante desta questão, dois cenários possíveis podem visualizados: 1º) É que a mesma tenha melhorado a sua situação econômica, posterior ao processo de seleção para obtenção de unidade habitacional,  e adquirido este imóvel depois. 2°) A segunda hipótese é que a mesma poderia, durante o processo de seleção e levantamento documental omitido informações pertinentes e assim cometendo a  infração de Falsidade Ideológica, ou seja a mesma já  possuía um imóvel, mas não havia oficializado a transferência para o seu nome.
Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

Posterior ao processo de seleção para o programa MCMV, onde coube a Fundação Pró-Lar de Jacareí intermediar a demanda municipal de unidades habitacionais e os munícipes habilitados a recebe-los, sendo este financiado junto a Caixa Econômica Federal, a orientação que damos é para que o munícipe realize a denúncia junto ao órgão competente, que nesta situação é a Caixa Econômica Federal que tem como função a fiscalização e demais providencias. 
No momento deste questionamento o município não tem firmado, junto aos programas habitacionais do Governo Federal e/ou Estadual, convênio para a construção novos empreendimentos habitacionais.
 
 
Sobre Dívida Ativa
Sim. Temos o setor de Dívida Ativa em nossa sede, para atendê-lo e esclarecer suas dúvidas e apresentar propostas de negociação de segunda a sexta das 8:00 às 17:00 horas.
 
Se não houver parcela com vencimento superior a 90 dias, ainda é possível ir a uma casa lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal e realizar o pagamento. Se o vencimento for acima de 90 dias, o acordo será cancelado, neste caso, procure o setor de Dívida Ativa para maiores esclarecimentos.
 
Compareça o quanto antes na nossa sede para negociar seu débito, assim, podemos retirar seu nome da cobrança judicial.
 
É só comparecer na sede da Fundação Pro-Lar e solicitar por escrito na recepção. O documento fica pronto em torno de 30/40 dias corridos.
 
Para isso, você deve observar se já cumpriu o prazo previsto em Lei, de 10 anos da assinatura do seu contrato com a Fundação Pro-Lar, se sim, nos procure que iremos orientá-lo com a melhor forma de proceder.
 

 

Sobre a Pró-lar
A fundação Pró Lar de Jacareí foi criada com em 1980 através da Lei Municipal nº 1.965/1980 com o objetivo de propiciar à população de baixa renda o acesso à moradia popular e demais programas ofertados.
 
Existe uma lista de cadastro de pessoas que pleiteiam unidade habitacional, porem a mesma não é ranqueada por ordem numérica ou cronológica, esta ordenação será estabelecida, de acordo com as leis que regem, no momento da assinatura dos específicos convênios dos programas habitacionais. Sendo assim não existe uma única regra de ranqueamento dos munícipes.
 
 
Regularização Fundiária
A existência do bairro ou o núcleo deverá ser anterior a 22 de dezembro de 2016.
- O bairro ou o núcleo deverá ser classificado na modalidade de Reurb-S
- Os riscos e problemas ambientais correlatos ao núcleo são possíveis de serem sanados.
 

Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes. A Fundação Pró-Lar é responsável pela Regularização Fundiária de Interesse Social, Reurb-S. 
A Lei Federal de Regularização Fundiária n°13.465/2017 classifica a regularização fundiária nacional em duas modalidades: Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). Para ser classificado na modalidade de Reurb-S a maioria dos moradores deverão ser caracterizados como de baixa renda. Na Reurb-S os beneficiários serão isentos de todos os custos e emolumentos referentes ao processo.
 
Trata-se da regularização fundiária que não se enquadra como social e nesta modalidade os interessados arcam com as custas de todo o projeto.
 
Não. A regularização Fundiária destina-se a somente regularizar o lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura.
 
Os interessados deverão procurar a Fundação Pró-Lar e solicitar a regularização do núcleo ou bairro, no qual seu lote pertença, para dar início ao processo de Regularização Fundiária.
 

1° etapa- Manifestação dos interessados -> demanda espontânea ou provocada;

2° etapa- Definição da modalidade -> Reurb-S ou Reurb-E;

3° etapa- Realização do levantamento planialtimétrico cadastral (LEPAC);

4° etapa- Congelamento, selagem, realização do cadastro social e notificação dos confrontantes;

5° etapa- Busca das pendências judiciais e resolução de eventuais conflitos;

6° etapa- Busca documental, formação das pastas individuais e elaboração do projeto de regularização;

7° etapa- Elaboração da listagem dos ocupantes e emissão da CRF;

8° etapa- Levar à registro no cartório;

9° etapa- Entrega dos títulos ao ocupantes.

 

A partir do momento que uma área é congelada nenhuma nova construção, demolição ou reforma será permitida. Também é proibida a venda, a troca ou divisão dos lotes, pois, são com base nas informações coletadas nas etapas anteriores que o processo de regularização é elaborado.
 
Quando a área ocupada foi originada por invasão de área pública ou a modalidade for classificada como Reurb-S somente um lote poderá ser regularizado pela Fundação Pró-Lar. Para que isso ocorra o beneficiário não poderá ter sido contemplado em qualquer programa habitacional e nem possuir em seu nome outro imóvel dentro do território nacional. No caso de Reurb-S em área particular, a Fundação Pró-Lar poderá registrar apenas uma propriedade, mas aquele que possuir mais imóveis neste núcleo, deverá fazer o registro diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
 
- Os benefícios do lote regularizados são vários como:

- Garantia de permanecer no imóvel, afastando de vez o fantasma da remoção;

- Satisfação de possuir um endereço oficial;

- Segurança de poder investir nas melhorias do próprio imóvel;

- Valorização do imóvel na hora de vender ou dar como garantia de um empréstimo bancário;

- Possibilidade de cobrar dos entes públicos as melhorias do bairro. Entre tantas outras.

 

Programa Reforma Legal
Não, apenas pequenas intervenções que não alterem estruturalmente o imóvel, mas que tenham o objetivo de sanar problemas de habitabilidade, salubridade , acessibilidade e segurança.
 
Não, pois não contempla edificações, apenas reformas.
 
O valor limite é de 20 (vinte) salários mínimos.

Dirigir-se à Fundação Pró-Lar para fazer a solicitação preenchendo o requerimento. Depois será feito agendamento com a equipe social para fazer o cadastro e verificar o atendimento aos critérios do Programa.
 
 
Planta Popular
Os serviços oferecidos são:

               I - projeto arquitetônico de construção, ampliação, reforma ou regularização da construção;

               II - projeto de sistema de fossa séptica;

               III - projeto de desdobro em área urbana;

               IV - anteprojetos complementares na área estrutural, hidrossanitário e elétrico;

               V - memorial descritivo de materiais contendo as especificações do projeto arquitetônico. 

 

Não. O serviço é gratuito.
 
Atendendo os critérios estabelecidos, o munícipe pode se inscrever na Fundação Pró-Lar.
 
Minha Casa Minha Vida
O cadastro habitacional não é a garantia de acesso à moradia e sim uma forma que o município possui para estimar qual o déficit habitacional no município. Sendo que durante este período foram beneficiadas um total de 1.248 famílias. Famílias estas que atendiam os seguintes critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal: 

- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal

- Renda mensal bruta familiar de até R$ 1.600,00

- Não ter sido beneficiado por outro Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

 

Para ser contemplado nos programas da Pró-Lar, a pessoa não pode possuir imóveis em seu nome, isso impossibilitaria a mesma de ser contemplada com uma unidade habitacional. Diante desta questão, dois cenários possíveis podem visualizados: 1º) É que a mesma tenha melhorado a sua situação econômica, posterior ao processo de seleção para obtenção de unidade habitacional,  e adquirido este imóvel depois. 2°) A segunda hipótese é que a mesma poderia, durante o processo de seleção e levantamento documental omitido informações pertinentes e assim cometendo a  infração de Falsidade Ideológica, ou seja a mesma já  possuía um imóvel, mas não havia oficializado a transferência para o seu nome.
Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

Posterior ao processo de seleção para o programa MCMV, onde coube a Fundação Pró-Lar de Jacareí intermediar a demanda municipal de unidades habitacionais e os munícipes habilitados a recebe-los, sendo este financiado junto a Caixa Econômica Federal, a orientação que damos é para que o munícipe realize a denúncia junto ao órgão competente, que nesta situação é a Caixa Econômica Federal que tem como função a fiscalização e demais providencias. 
No momento deste questionamento o município não tem firmado, junto aos programas habitacionais do Governo Federal e/ou Estadual, convênio para a construção novos empreendimentos habitacionais.
 
 
Sobre Dívida Ativa
Sim. Temos o setor de Dívida Ativa em nossa sede, para atendê-lo e esclarecer suas dúvidas e apresentar propostas de negociação de segunda a sexta das 8:00 às 17:00 horas.
 
Se não houver parcela com vencimento superior a 90 dias, ainda é possível ir a uma casa lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal e realizar o pagamento. Se o vencimento for acima de 90 dias, o acordo será cancelado, neste caso, procure o setor de Dívida Ativa para maiores esclarecimentos.
 
Compareça o quanto antes na nossa sede para negociar seu débito, assim, podemos retirar seu nome da cobrança judicial.
 
É só comparecer na sede da Fundação Pro-Lar e solicitar por escrito na recepção. O documento fica pronto em torno de 30/40 dias corridos.
 
Para isso, você deve observar se já cumpriu o prazo previsto em Lei, de 10 anos da assinatura do seu contrato com a Fundação Pro-Lar, se sim, nos procure que iremos orientá-lo com a melhor forma de proceder.