A Fundação Pró-Lar

A Fundação Pró-Lar de Jacareí é uma instituição de utilidade pública criada em junho de 1980 pela Lei nº 1.965, com a finalidade de instituir políticas públicas voltadas à habitação que atendam a população de baixa renda do município, em condições de risco e/ou vulnerabilidade.
Tem por competência traçar diretrizes, políticas de ação e estudos urbanísticos que visam implantar programas e projetos de ordem prioritária no campo da construção civil, objetivando o desfavelamento urbano e rural. E ainda elaborar estudos técnicos e pesquisas sócio-econômicas que disciplinem o atendimento da população carente, tanto no que diz respeito a construção de residências econômicas, com redução de custo que não causem prejuízo à qualidade de vida e de bem morar, quanto na assistência permanente aos compradores dentro de um programa social. 

 

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Estatuto da Fundação Pró-Lar

       Estatuto da Fundação ( PDF )

 

Leis que instituiram a Fundação Pró-Lar

 

Leis correlatas da Fundação Pró-Lar

Lei 5.867/2014 Art. 82.  Todo loteamento habitacional é obrigado a transferir à entidade pública municipal responsável pela política habitacional do Município o percentual de 2% (dois por cento) da área dos lotes ou valor equivalente conforme previsto na Lei nº 4.796/04, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social.
Lei 1965/80 Art. 7º. Constituirão o Patrimônio da Fundação:
a) 2% (dois por cento) dos lotes em todo e qualquer loteamento aprovado no Município;
Lei 4847/2004 Art. 95. Todo empreendimento de urbanização também é obrigado a transferir à entidade pública municipal responsável pela política habitacional do Município o percentual de 2% (dois por cento) da área dos lotes ou valor equivalente conforme previsto na Lei n.º 4.796/04, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social.

 

Conselhos:

Conheça o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Jacareí