Minha Casa Minha Vida 

 

É uma programa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, conforme na LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.


Critérios:

O Programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas:

> Famílias residentes em áreas urbanas:

- Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais);

- Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);

- Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);

> Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;

> Não ter sido beneficiado por outro Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

 

   

  

 Conjunto Habitacional 

Endereço

Bairro

Número de Famílias Beneficiadas

Boletim Oficial

Publicação

Entrega

Conjunto Habitacional Planalto

Rua das Samambaias, 120

Santo Antônio da Boa Vista

198

Nº 733 12/03/2011 - pág. 11

Jornal O Vale 11/03/2011

Diário de Jacareí 12 e 13/03/2011

Diário de Jacareí 30/04/11 e 01/05/2011

21/05/2011

Conjunto Habitacional Vista das Araucárias

Rua Professora Olinda de Almeida Mercadante,4636

Santo Antônio da Boa Vista

168

Nº 770 07/10/2011- pág. 15

Jornal O Vale 06/10/2011

Diário de Jacareí 06 e 07/10/2011

12/11/2011

Conjunto Habitacional Residencial Acácias

Rua dos Ciprestes, 150

Santo Antônio da Boa Vista

240

Nº 787 20/01/2012- pág.9 e Nº 788 27/01/2012 -pág. 26

Jornal O Vale 26/01/2012

Diário de Jacareí 19 e 20/01/2012

Diário de Jacareí 26 e 27/01/2012

15/02/2012

Conjunto Habitacional Residencial Santa Isabel

Avenida José Theodoro de Siqueira, 1131

Colônia

162

Nº 811 13/06/2012 - pag. 4

Jornal O Vale 13/06/2012

Diário de Jacareí 14 e 15/06/2012

29/06/2012

Conjunto Habitacional Santa Isaura

Avenida José Theodoro de Siqueira, 1173

Colônia

144

Nº 834 09/11/2012 - pag. 8

 Diário de Jacareí 8 e 09/11/2012

27/11/2012

Conjunto Habitacional Santa Terezinha I

Rua Julieta Mancilha Passos, 530

Novo Amanhecer

160

Nº 888 18/09/2013

 

01/11/2013

Conjunto Habitacional Santa Terezinha II

Rua Julieta Mancilha Passos, 600

Novo Amanhecer

176

Nº 888 18/09/2013

 

01/11/2013

Total de Famílias Beneficiadas = 1248

 

Clique aqui para consultar os beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida

 

O Governo vem tomando uma série de providências para evitar que haja irregularidades com os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida.Veja como Denunciar irregularidades no Minha Casa Minha Vida
Além de visitas aos empreendimentos para verificar se o imóvel está sendo ocupado regularmente, a Caixa Econômica Federal deve fechar acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para fiscalizar a comercialização de imóveis do programa.
 
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?
Os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600, ou seja, aqueles considerados da Faixa I do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel.
 
Se o beneficiário da Faixa I do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30 e pretende liquidar, deverá pagar R$ 73 mil, com os devidos ajustes da atualização monetária. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário deverá proceder à quitação do financiamento.
 
Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa I que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
 
O que é contrato de gaveta?
Contratos de gaveta são acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.
 
O beneficiário da Faixa I, que vendeu legalmente seu imóvel, poderá participar do Programa novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro, que se enquadra nos critérios da Faixa I, pode participar apenas uma vez do Programa.
 
Quando a CAIXA deve adotar alguma ação para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo em seguida à entrega do empreendimento. Nesta fase, a CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários. O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidades.
 
Como Denunciar irregularidades no Minha Casa Minha Vida?
Para contribuir com as investigações, a população pode fazer denúncias por meio do telefone 0800 721-6268, de forma anônima. É preciso acabar com esses golpes e desperdícios para que possamos ter mais gente beneficiada pelos programas da caixa habitação.
 
 
 
 
 

 

 

Casa Verde e Amarela

 

 

Conheça aqui o Programa Federal Casa Verde e Amarela, substituto do Programa MCMV.

 
    
 
Lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela Lei Nº 14.118 de 12 de janeiro de 2021.
 
 



  Conheça os outros Programas da Pró-lar: 
  Auxílio Aluguel
   Planta Popular
   Regularização Fundiária / Cidade Legal